Estatutos
Os Estatutos foram aprovados em Reunião Fundadora no dia 16 de julho de 2026 e entraram em vigor em 31 de julho de 2026. ESTATUTOS DO SINDICATO DOS LEITORES DE PORTUGUÊS NO ESTRANGEIRO (SiLPE) CAPÍTULO I Denominação, área de atividade e sede ARTIGO 1.º Denominação, âmbito subjetivo e duração O Sindicato é designado por Sindicato dos Leitores de Português no Estrangeiro, ou, abreviadamente, SiLPE, sendo doravante referido por SiLPE. O SiLPE rege-se pelos presentes Estatutos, pela legislação aplicável e por regulamentos que venham a ser aprovados pelos órgãos competentes. O SiLPE representa os leitores de português que, independentemente da natureza do vínculo laboral, do quadro de afetação, do carácter permanente ou transitório da prestação laboral, da carreira ou da categoria profissional, exerçam funções nos leitorados do Camões, Instituto da Cooperação e da Língua, I.P. O SiLPE é constituído por tempo indeterminado. ARTIGO 2.º Âmbito territorial O SiLPE exerce a sua atividade em todo o território nacional, nos serviços periféricos e nos serviços centrais do Camões, Instituto da Cooperação e da Língua, I.P., e o seu âmbito geográfico de ação abrange, ainda, qualquer país ou região onde os leitores de português exerçam ou possam ser chamados a exercer funções. ...